domingo, 23 de janeiro de 2011

Casamento gay no Brasil e a desilusão com a verdade

   Muita confusão passou pelas mídias sociais lgbt brasileiras nesta semana. E o início da tormenta se deu com uma publicação do site MIX Brasil, no dia 19 de janeiro, referente a uma entrevista com o ministro do supremo, Celso de Mello. O ministro confirmou a análise da união estável gay pela corte em fevereiro e afirma que será um dos primeiros temas a serem analisados em 2011, já que a corte se encontra de férias. Estas informações confundiram os leitores desatentos e desinformados, que consideraram a notícia como um início de conquista à la Argentina e, realmente, a nível nacional. 
    Não, o tema a ser discutido não é a união civil ou casamento (tanto civil quanto religioso), mas sim a união estável. O mais desinformado está pensando: "e a união civil não é estável, por um acaso?". Sim, mas acredite: estável e civil ainda tem muito de diferença. E outra, não é para todos os brasileiros da bandeira colorida, mas sim apenas aos servidores públicos do estado fluminense. Inclusive o advogado e blogueiro Carlos Alexandre Lima  foi um dos que desmistificou o burburinho de maneira clara e concisa no próprio blog.

    

    Segundo o comentário da internauta Mel, no site Parada Lésbica, “a união estável não é casamento e não dá as mesmas vantagens do mesmo, mas reconhece para efeitos civis”. Saiba a diferença entre as duas formas de união, segundo a explicação da internauta.

 
"Vantagens:
- Partilha de bens no rompimento da união;
- Partilha de bens na morte de uma das partes;
- Inclusão do(a) companheiro(a) em plano de saúde;
- Financiamento em conjunto para compra de bens imóveis;
- Inclusão do parceiro como dependente de IR, INSS;
- Acompanhamento quando uma das partes vier a ser internado, inclusive na decisão de tratamento hospitalar, caso um dos companheiros viera a estar em coma;
- Guarda de filhos;
- Adoção.

Desvantagens:
- Não é possível incluir sobrenome do(a) outro(a) em documento;
- Não é possível usar o termo estado civil (casado) e não existe norma para utilizar o termo companheiro/união estável. As opções são: solteiro(a) ou divorciado(a);
- Não é possível casar em cartório, por isso não haverá certidão de casamento, a qual acarreta mais segurança jurídica;
- Não é possível o reconhecimento no exterior da união estável devido as relações entre países. A maioria deles reconhece somente o casamento entre homem e mulher (ou seja, a união gay não será aceita como tal em países que não a reconheçam)”.

   Ainda de acordo com o a Mel, para realizar a declaração o casal terá que ajuizar uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável na Vara da Família no Fórum da cidade e, no final, obter uma sentença declaratória, que é válida em todo o território nacional.
   Resumindo, a notícia do MIX Brasil é confusa e, de certa forma, errônea. Os que desconhecem as leis, como eu, puderam ser enganados direitinho , sonhando com o buffet e a decoração do casamento.

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